Suldoor não se responsabilizará
mais por furtos ou roubos de lonas dos anunciantes
A Suldoor informa ao mercado publicitário
que a partir da bi semana 50/09
não se responsabilizará mais
por furto ou roubo de lonas dos anunciantes
em seus engenhos publicitários, tendo
em vista a crescente ocorrência destes
acontecimentos.
Vamos tomar a responsabilidade das empresas
informarem a agência/anunciante que
deverá providenciar o envio de nova
peça impressa e a exibidora deverá
cumprir com o prazo contratado ( 14 dias
no caso de 01 bi semana ou o período
que constar na autorização).
A escolha do substrato (lona - papel - adesivo
ou assemelhados) é uma decisão
de responsabilidade do anunciante/agência.
A tarefa das empresas é exibir o
material.
No caso de queda do engenho publicitário
- danos no equipamento por acidente climático
que venha a danificar o substrato utilizado,
a responsabilidade continua a ser inteiramente
da empresa proprietária do engenho
publicitário.
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Publicidade para o trânsito
deve conter frases educativas.
A Lei Federal 12.006 publicada
no Diário Oficial da União
em 30 de julho de 2009, em complemento ao
Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), determina que os anúncios
publicitários de produtos da indústria
automobilística sejam para veículos
ou para peças deverão incluir,
obrigatoriamente, uma mensagem educativa
de trânsito.
Desse modo, a partir de agora, anúncios,
spots e comerciais de pneus ou de um novo
tipo de carro, por exemplo, veiculados em
rádio, televisão, jornais,
revistas ou Peças de Mídia
Exterior, deverão conter frase similar
a "se beber, não dirija"
ou "não dirija e fale ao celular
ao mesmo tempo", entre outras.
A nova lei também determina que a
publicidade constante em Peças de
Mídia Exterior instalados nas beiras
das rodovias, seja ela de qualquer tipo
de produto, incluindo anunciantes institucionais
(das empresas concessionárias) e
até eleitorais, também contenha
informações sobre educação
no trânsito.
As penas para quem descumprir
as novas normas vão desde advertência
por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão
da divulgação da campanha
do produto por 60 dias, até multa
de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade
Fiscal de Referência (Ufir) em casos
de reincidência, além da suspensão
imediata da veiculação da
peça publicitária.
Como previsto na própria Lei, ela
entrou em vigor na data de sua publicação.
Porém, também está
previsto na Lei, que o Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) especificará
o conteúdo e o padrão de apresentação
das mensagens, bem como os procedimentos
envolvidos na respectiva veiculação,
em conformidade com as diretrizes fixadas
para as campanhas educativas de trânsito
a que se refere o art. 75 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997(Código
Trânsito Brasileiro).
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Comissão
da Câmara aprova projeto que proíbe publicidade
infantil
A Comissão de Defesa
do Consumidor da Câmara aprovou em
9 de julho a proposta que proíbe
qualquer tipo de publicidade dirigida a
crianças e impõe restrições
àquelas destinadas ao público
adolescente. A proposta, que altera o Código
de Defesa do Consumidor, é de autoria
do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)
e tem como relatora a deputada Maria do
Carmo Lara (PT-MG).
O projeto proíbe ainda qualquer tipo
de publicidade 15 minutos antes ou depois
de programação infantil, bem
como veta a participação de
crianças em ações publicitárias,
exceção feita às campanhas
de utilidade pública. Para as infrações,
estão previstas multas que variam
de 1 mil e 3 milhões de Ufirs.
O CONAR - Conselho de Auto Regulamentação
Publicitária - manifesta-se contra
a proposta, pois acha a medida pouco eficiente,
na medida em que a limitada capacidade de
discernimento do público infantil
pode ser superada pela devida orientação
de pais e professores, muito mais do que
por meio da simples proibição
das propagandas.
Fonte: Adonline
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Outdoor
high-tech monitora olhar do público
 |
Uma câmera
que monitora os movimentos dos olhos
em uma distância de até
10 metros torna possível para
quadros de avisos inteligentes monitorar
a atenção das pessoas
que passam por ele. Os desenvolvedores
por trás da tecnologia -- chamada
de Eyebox2 -- acreditam que ela poderia
ter uma grande variedade de aplicações,
mas deve interessar particularmente
os anunciantes. Isso porque ela permitiria
que outdoors, por exemplo, verificassem
a atenção dada pelas
pessoas.
Até hoje, sistemas de rastreamento
dos olhos só funcionavam em
equipamentos de aproximadamente meio
metro. "A novidade é menos
precisa que os sistemas atuais, mas
é boa o bastante para saber
quando uma pessoa está olhando
para uma tela ou não",
diz o criador do equipamento, Roel
Vertegaal, da Universidade de Queen,
no Canadá. |
O sistema utiliza uma disposição
de lâmpadas pequenas usadas
como indicadores e uma câmera
digital de 1.3 mega pixel para monitorar
movimentos oculares. A câmera
pode facilmente identificar a disposição
das pupilas humanas numa distância
de 10 metros. Ela também
é capaz de rastrear várias
pessoas ao mesmo tempo e determinar
sua observação.
Essa possibilidade de rastreamento
dos olhares com grande distância
abre novas possibilidades, segundo
Vertegaal. Anúncios publicitários
em espaços públicos
poderiam ser vendidos de acordo
com o número de visões.
"Estamos lançando para
o mercado publicitário, mas
há outras diversas aplicações",
disse o pesquisador ao site da revista
"New Scientist". "Por
exemplo, quando o usuário
desviasse o olhar de uma tela, a
imagem pararia até que ele
olhasse de volta."
Outro projeto envolve tornar anúncios
sonoros mais efetivos. "Quando
você está olhando para
alguém, automaticamente filtra
os barulhos para ouvir o que a pessoa
diz", explica Vertegaal. "Do
mesmo modo, o rastreador poderia
indicar ao anúncio sonoro
no que se focar". O pesquisador
e sua equipe criaram uma empresa,
a Xuuk, para desenvolver e comercializar
o Eyebox2.
Para Linden Ball, psicologista da
Universidade de Lancaster, no Reino
Unido, um sistema do tipo poderia
dar uma forma mais natural de controlar
as coisas em uma tela grande. Ele
adiciona que os anunciantes já
utilizam a tecnologia para monitorar
a resposta das pessoas aos anúncios
apresentados em uma tela de computador.
"Eles poderiam ter dados semelhantes
em um ambiente mais natural."
|
Fonte: Portal G1
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Liminar
suspende lei que proíbe uso de outdoor em
São Paulo
A Justiça de São
Paulo suspendeu na última quarta-feira
(6) a lei municipal 14.223, que proíbe
a veiculação de propaganda
externa na capital paulista, como outdoors,
cartazes, backlights, banners e painéis.
Um despacho da 2ª Vara da Fazenda de
São Paulo determinou a suspensão
dos efeitos da nova legislação
que prevê a retirada de toda publicidade
externa na capital até 31 de março
de 2007. A prefeitura vai recorrer
da decisão provisória.
A ação foi
proposta pelos advogados da Publitas Mídia
Exterior Ltda., que apontaram a inconstitucionalidade
da lei, que ameaçaria a existência
da empresa. O advogado da Publitas, José
Roberto Opice Blum, destacou que, ao justificar
a decisão, o juiz apontou o risco
de a prefeitura ter de pagar indenizações
ao setor caso a regra fosse mantida.
No texto do despacho, a principal
justificativa para a decisão foi
o princípio da constitucionalidade.
"De fato, neste primeiro exame, as
restrições impostas a partir
da vigência da Lei Municipal nº
14.223 (...) parecem estabelecer verdadeiro
monopólio de mídia externa
em benefício exclusivo da Municipalidade",
afirma o despacho.
Outra justificativa da suspensão
foi o risco do pedido de indenizações.
No despacho, foi citado o risco de prejuízo
para o erário municipal com o rompimento
de contratos firmados no período
de vigência da lei anterior, regulamentada
em 2003.
O advogado da Publitas, José
Roberto Opice Blum, comemorou o resultado,
mas lembrou que a Prefeitura pode entrar
com recurso, antes do julgamento da ação.
Segundo Blum, o objetivo da ação
declaratória é conseguir que
a Justiça declare a inconstitucionalidade
da nova legislação. Além
disso, o advogado afirma que a ação
vai passar para a condição
de "indenizatória" caso
a constitucionalidade seja atestada pela
2ª Vara.
O vereador Dalton Silvano
(PSDB), único a votar contra a aprovação
da Lei Cidade Limpa, afirmou que não
conhecia o despacho da Fazenda Pública,
mas acredita que o resultado será
importante para que sejam retomadas as negociações
com a prefeitura. "A sociedade está
começando a descobrir os malefícios.
A tendência, dependendo das decisões,
é tentar retomar um diálogo,
mas quero acreditar que ainda vamos ter
sucesso no Supremo Tribunal Federal",
disse o vereador.
Convicção
A Prefeitura de São Paulo, que anunciou
nesta quinta-feira a regulamentação
da lei, será intimada para esclarecimentos
no processo. Por meio de sua assessoria
de imprensa, a administração
municipal afirmou que "está
convicta da constitucionalidade de Lei Cidade
Limpa e vai recorrer de todas as decisões
contrárias".
No decreto de regulamentação
da lei, a Prefeitura detalha como serão
os anúncios indicativos e indica
o valor das multas para quem descumprir
a lei: serão de R$ 10 mil, mais R$
1 mil por metro quadrado excedente.
O projeto "Cidade Limpa"
foi enviado pelo Executivo para Câmara
em junho. A primeira votação
ocorreu no dia 28 de agosto. Na primeira
sessão, 38 vereadores foram favoráveis
à lei e cinco votaram contra. Oito
vereadores estavam ausentes e quatro optaram
pelas abstenções. O projeto
foi aprovado em sessão extraordinária
no dia 29 de setembro.
Fonte: Portal G1
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Central
de Outdoor lança projeto Outdoor Interage
A mídia outdoor também
faz uso das novas tecnologias e acompanha
a disputa pela mídia convergente
em seu espaço de existência,
o dos deslocamentos humanos dentro das cidades.
O Outdoor Interage, uma
iniciativa das exibidoras afiliadas à
Central de Outdoor,
é a soma das características
e potencialidades da mídia outdoor,
com a transmissão de conteúdo
digital aos dispositivos portáteis,
dos públicos que estão nas
ruas e avenidas.
Através do Outdoor Interage
a mídia outdoor inicia um processo
de real interatividade com os consumidores,
e vem atender às demandas dos anunciantes
que buscam oferecer uma experiência
de marca cada vez mais próxima de
seus públicos.
Utilizando inicialmente a tecnologia Bluetooth,
Outdoor Interage, disponibiliza
aos anunciantes a transmissão de
imagens, sons, vídeos e quaisquer
arquivos digitais aos aparelhos portáteis
que também possuam a funcionalidade
Bluetooth, como celulares,
smartphones, microcomputadores, notebooks,
computadores de mão, PDAs, entre
outros.
Sem nenhum custo para os usuários,
esses poderão "baixar"
do outdoor para seus dispositivos portáteis,
o conteúdo disponibilizado pelos
anunciantes, que podem ser desde as
peças criadas para outras mídias
como o comercial de TV, o jingle para o
rádio, o cartaz para o ponto de compra,
efetivando uma ação de cross
mídia, ou mesmo um outro conteúdo
desenvolvido para uma ação
de comunicação específica.
Uma vez que o Outdoor Interage
também possui aplicativos digitais,
também será possível
oferecer aos anunciantes informações
estatísticas precisas do conteúdo
distribuído e com isso subsidiar
estratégias futuras sobre as peças.
Ainda que na base de cerca de 90 milhões
de celulares no país, aqueles que
possuem a função Bluetooth
seja muito pequena, acredita-se na tendência
de seu crescimento, em um fenômeno
muito próximo aos celulares com câmeras
fotográficas, de modo que em médio
prazo, constituam-se em número significativo.
A Central de Outdoor, ao
anunciar a iniciativa de suas exibidoras
afiliadas, tem a certeza de estar agregando
ao meio outdoor mais uma potencialidade
de grande valia para a construção
e fortalecimento da marca de seus anunciantes.
Também tem a certeza de que o outdoor
coloca-se em um patamar de desenvolvimento,
cujo futuro acompanhará o ritmo de
evolução da informática
e das novas tecnologias.
Fonte: Central do outdoor
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O
que é o Outdoor Interage - Pequeno tutorial
Outdoor
Intergage é o Outdoor
com uma interface de comunicação
eletrônica entre os diversos equipamentos
sem fio, como celulares, micros portáteis,
notebooks, hand helds, PDAs, etc. Com
essa interface o Outdoor além de
seu potencial de cobertura e impacto,
agrega as tecnologias de transmissão
de dados sem fio e oferece aos anunciantes
o potencial da interatividade com seus
públicos.
Qual a funcionalidade
do Outdoor Interage?
Através dele os anunciantes podem
transmitir qualquer conteúdo digital
para os dispositivos sem fio. Também
está previsto no desenvolvimento
futuro do Outdoor Interage
que os usuários além de receber,
também possam enviar arquivos para
os anunciantes através do Outdoor.
Qual a tecnologia utilizada ?
Hoje utiliza-se o Bluetooth
como o protocolo de transmissão,
escolhido por ser o mais adequado às
ruas, avenidas e ao ambiente urbano. O Outdoor
Interage porém não
está limitado ao Bluetooth,
pois trata-se de uma proposta de longo prazo
e que pode acompanhar as inovações
que surgirem, podendo inclusive adotar outras
tecnologias.
Os públicos terão que pagar
para receber as mensagens?
Não. O Bluetooth
é uma conexão sem fio entre
dispositivos e não possui nenhum
custo. Para um celular, por exemplo, receber
do Outdoor o conteúdo disponibilizado
pelos anunciantes e depois enviá-lo
para um micro computador ou outro celular
não há custos nem tarifas.
O que os públicos devem fazer para
receber o conteúdo?
Basta deixar a conexão Bluetooth
ativada e anunciar-se. O equipamento então
irá receber um pedido de conexão
do anunciante e à partir do momento
que o usuário aceitar, o arquivo
digital será transmitido para o usuário.
Existe um limite de distância para
a conexão?
Sim. Quanto mais perto do Outdoor tanto
melhor será a transmissão.
O protocolo Bluetooth atualmente
estabelece a distância de 10m a 100m,
porém há inúmeras possíveis
interferências que reduzem esta distância,
desde físicas como árvores
e postes até equipamentos eletrônicos
como telefones sem fio ou mesmo microondas.
Qual o tempo para a recepção
dos conteúdos?
Sempre dependerá do tamanho do arquivo
e dos dispositivos em conexão, da
mesma maneira que ‘baixar' um arquivo
pela internet depende do micro computador
e da largura de banda da conexão.
Um arquivo de imagem em baixa resolução,
para ser visto em um celular, mede algumas
dezenas de Kb (milhares de bytes) será
recebido em poucos segundos após
a conexão, já a mesma imagem
em alta definição, ou um filme
ou áudio longos, podem significar
um arquivo de muitos Mb (milhões
de bytes) e demorar muitos minutos para
ser recebido.
Que tipo de conteúdo pode ser transmitido?
O Outdoor Interage é
capaz de transmitir qualquer conteúdo
digital, ou seja qualquer arquivo que exista
em um computador pode ser transmitido. O
ideal porém é que o conteúdo
seja determinado dentro de uma estratégia
de veiculação e considere
a capacidade dos públicos de receberem
o conteúdo transmitido.
Qual a capacidade dos públicos em
receber o conteúdo?
Isso sempre irá depender do equipamento
(hardware) e dos programas (software) dos
públicos finais. Quanto ao equipamento
basta possuir o Bluetooth
instalado, porém quanto aos programas
a variedade é muito grande.
Provavelmente um notebook, assim como muitos
Hand Helds, já possuam o Microsoft
Word instalados e podem então receber
arquivos com a extensão *.doc, já
os celulares não possuem este programa
e tal arquivo não teria utilidade,
assim como há celulares com vídeo,
jogos, que tocam música e outros
que possuem apenas parte destas funcionalidades.
O Outdoor Interage então
permite a transmissão de peças
criadas para outros meios?
Sim. Um comercial feito originalmente para
a televisão pode ser transmitido,
assim como um jingle ou spot de rádio
e o mesmo é válido para peças
originariamente pensadas para a mídia
impressa. O Outdoor Interage
porém oferece maior flexibilidade
pois não tem limites quanto a secundagem
das peças de mídia eletrônica.
Existe algum tipo de arquivo predeterminado?
Não. O anunciante pode disponibilizar
o que desejar. Porém a maior parte
dispositivos já possui o padrão
JPG para imagens e MP3 para áudio
e a utilização de formatos
padrão tende a ampliar a cobertura
dos públicos.
Os anunciantes receberão relatórios
dos acessos?
Serão gerados relatórios de
quantos acessos ocorreram e em que período
durante a Bi-Semana e serão enviados
aos anunciantes. Mais uma ferramenta que
o Outdoor disponibiliza para subsidiar as
estratégias de comunicação.
Topo
Outdoor
fecha semestre com crecimento de 13,75%
Segundo o Projeto Inter-Meios,
Outdoor fecha primeiro semestre de 2006
com um crescimento de 13,75%
nos investimentos publicitários sobre
igual período de 2005 e sua participação
sobre o total de investimentos em Mídia
Exterior é de 60,68%!
Fonte: Central do outdoor
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