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NOTÍCIAS

Aqui você encontra as notícias atualizadas sobre publicidade externa, novidades e tecnologias para outdoors e painéis, além de mudanças na legislação. Escolha a notícia que deseja ler:

- Responsabilidade do anunciante
- Publicidade nas rodovias
- Publicidade infantil
- Outdoor High-tech

- Projeto Outdoor Interage
- Primeiro semestre com crescimento de 13,75%

Suldoor não se responsabilizará mais por furtos ou roubos de lonas dos anunciantes


A Suldoor informa ao mercado publicitário que a partir da bi semana 50/09 não se responsabilizará mais por furto ou roubo de lonas dos anunciantes em seus engenhos publicitários, tendo em vista a crescente ocorrência destes acontecimentos.

Vamos tomar a responsabilidade das empresas informarem a agência/anunciante que deverá providenciar o envio de nova peça impressa e a exibidora deverá cumprir com o prazo contratado ( 14 dias no caso de 01 bi semana ou o período que constar na autorização).

A escolha do substrato (lona - papel - adesivo ou assemelhados) é uma decisão de responsabilidade do anunciante/agência. A tarefa das empresas é exibir o material.

No caso de queda do engenho publicitário - danos no equipamento por acidente climático que venha a danificar o substrato utilizado, a responsabilidade continua a ser inteiramente da empresa proprietária do engenho publicitário.

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Publicidade para o trânsito deve conter frases educativas.

A Lei Federal 12.006 publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2009, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os anúncios publicitários de produtos da indústria automobilística sejam para veículos ou para peças deverão incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito.

Desse modo, a partir de agora, anúncios, spots e comerciais de pneus ou de um novo tipo de carro, por exemplo, veiculados em rádio, televisão, jornais, revistas ou Peças de Mídia Exterior, deverão conter frase similar a "se beber, não dirija" ou "não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo", entre outras.

A nova lei também determina que a publicidade constante em Peças de Mídia Exterior instalados nas beiras das rodovias, seja ela de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e até eleitorais, também contenha informações sobre educação no trânsito.

As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação da campanha do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária.

Como previsto na própria Lei, ela entrou em vigor na data de sua publicação.

Porém, também está previsto na Lei, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código Trânsito Brasileiro).

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Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe publicidade infantil

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou em 9 de julho a proposta que proíbe qualquer tipo de publicidade dirigida a crianças e impõe restrições àquelas destinadas ao público adolescente. A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e tem como relatora a deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG).

O projeto proíbe ainda qualquer tipo de publicidade 15 minutos antes ou depois de programação infantil, bem como veta a participação de crianças em ações publicitárias, exceção feita às campanhas de utilidade pública. Para as infrações, estão previstas multas que variam de 1 mil e 3 milhões de Ufirs.

O CONAR - Conselho de Auto Regulamentação Publicitária - manifesta-se contra a proposta, pois acha a medida pouco eficiente, na medida em que a limitada capacidade de discernimento do público infantil pode ser superada pela devida orientação de pais e professores, muito mais do que por meio da simples proibição das propagandas.

Fonte: Adonline

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 Outdoor high-tech monitora olhar do público

   Uma câmera que monitora os movimentos dos olhos em uma distância de até 10 metros torna possível para quadros de avisos inteligentes monitorar a atenção das pessoas que passam por ele. Os desenvolvedores por trás da tecnologia -- chamada de Eyebox2 -- acreditam que ela poderia ter uma grande variedade de aplicações, mas deve interessar particularmente os anunciantes. Isso porque ela permitiria que outdoors, por exemplo, verificassem a atenção dada pelas pessoas.

Até hoje, sistemas de rastreamento dos olhos só funcionavam em equipamentos de aproximadamente meio metro. "A novidade é menos precisa que os sistemas atuais, mas é boa o bastante para saber quando uma pessoa está olhando para uma tela ou não", diz o criador do equipamento, Roel Vertegaal, da Universidade de Queen, no Canadá.


O sistema utiliza uma disposição de lâmpadas pequenas usadas como indicadores e uma câmera digital de 1.3 mega pixel para monitorar movimentos oculares. A câmera pode facilmente identificar a disposição das pupilas humanas numa distância de 10 metros. Ela também é capaz de rastrear várias pessoas ao mesmo tempo e determinar sua observação.

Essa possibilidade de rastreamento dos olhares com grande distância abre novas possibilidades, segundo Vertegaal. Anúncios publicitários em espaços públicos poderiam ser vendidos de acordo com o número de visões. "Estamos lançando para o mercado publicitário, mas há outras diversas aplicações", disse o pesquisador ao site da revista "New Scientist". "Por exemplo, quando o usuário desviasse o olhar de uma tela, a imagem pararia até que ele olhasse de volta."

Outro projeto envolve tornar anúncios sonoros mais efetivos. "Quando você está olhando para alguém, automaticamente filtra os barulhos para ouvir o que a pessoa diz", explica Vertegaal. "Do mesmo modo, o rastreador poderia indicar ao anúncio sonoro no que se focar". O pesquisador e sua equipe criaram uma empresa, a Xuuk, para desenvolver e comercializar o Eyebox2.

Para Linden Ball, psicologista da Universidade de Lancaster, no Reino Unido, um sistema do tipo poderia dar uma forma mais natural de controlar as coisas em uma tela grande. Ele adiciona que os anunciantes já utilizam a tecnologia para monitorar a resposta das pessoas aos anúncios apresentados em uma tela de computador. "Eles poderiam ter dados semelhantes em um ambiente mais natural."

Fonte: Portal G1

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Liminar suspende lei que proíbe uso de outdoor em São Paulo

A Justiça de São Paulo suspendeu na última quarta-feira (6) a lei municipal 14.223, que proíbe a veiculação de propaganda externa na capital paulista, como outdoors, cartazes, backlights, banners e painéis. Um despacho da 2ª Vara da Fazenda de São Paulo determinou a suspensão dos efeitos da nova legislação que prevê a retirada de toda publicidade externa na capital até 31 de março de 2007. A prefeitura vai recorrer da decisão provisória.

A ação foi proposta pelos advogados da Publitas Mídia Exterior Ltda., que apontaram a inconstitucionalidade da lei, que ameaçaria a existência da empresa. O advogado da Publitas, José Roberto Opice Blum, destacou que, ao justificar a decisão, o juiz apontou o risco de a prefeitura ter de pagar indenizações ao setor caso a regra fosse mantida. 

No texto do despacho, a principal justificativa para a decisão foi o princípio da constitucionalidade. "De fato, neste primeiro exame, as restrições impostas a partir da vigência da Lei Municipal nº 14.223 (...) parecem estabelecer verdadeiro monopólio de mídia externa em benefício exclusivo da Municipalidade", afirma o despacho.

Outra justificativa da suspensão foi o risco do pedido de indenizações. No despacho, foi citado o risco de prejuízo para o erário municipal com o rompimento de contratos firmados no período de vigência da lei anterior, regulamentada em 2003.

O advogado da Publitas, José Roberto Opice Blum, comemorou o resultado, mas lembrou que a Prefeitura pode entrar com recurso, antes do julgamento da ação. Segundo Blum, o objetivo da ação declaratória é conseguir que a Justiça declare a inconstitucionalidade da nova legislação. Além disso, o advogado afirma que a ação vai passar para a condição de "indenizatória" caso a constitucionalidade seja atestada pela 2ª Vara.

O vereador Dalton Silvano (PSDB), único a votar contra a aprovação da Lei Cidade Limpa, afirmou que não conhecia o despacho da Fazenda Pública, mas acredita que o resultado será importante para que sejam retomadas as negociações com a prefeitura. "A sociedade está começando a descobrir os malefícios. A tendência, dependendo das decisões, é tentar retomar um diálogo, mas quero acreditar que ainda vamos ter sucesso no Supremo Tribunal Federal", disse o vereador.

Convicção
A Prefeitura de São Paulo, que anunciou nesta quinta-feira a regulamentação da lei, será intimada para esclarecimentos no processo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a administração municipal afirmou que "está convicta da constitucionalidade de Lei Cidade Limpa e vai recorrer de todas as decisões contrárias".

No decreto de regulamentação da lei, a Prefeitura detalha como serão os anúncios indicativos e indica o valor das multas para quem descumprir a lei: serão de R$ 10 mil, mais R$ 1 mil por metro quadrado excedente.

O projeto "Cidade Limpa" foi enviado pelo Executivo para Câmara em junho. A primeira votação ocorreu no dia 28 de agosto. Na primeira sessão, 38 vereadores foram favoráveis à lei e cinco votaram contra. Oito vereadores estavam ausentes e quatro optaram pelas abstenções. O projeto foi aprovado em sessão extraordinária no dia 29 de setembro.

Fonte: Portal G1

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Central de Outdoor lança projeto Outdoor Interage

A mídia outdoor também faz uso das novas tecnologias e acompanha a disputa pela mídia convergente em seu espaço de existência, o dos deslocamentos humanos dentro das cidades.

O Outdoor Interage, uma iniciativa das exibidoras afiliadas à Central de Outdoor, é a soma das características e potencialidades da mídia outdoor, com a transmissão de conteúdo digital aos dispositivos portáteis, dos públicos que estão nas ruas e avenidas.

Através do Outdoor Interage a mídia outdoor inicia um processo de real interatividade com os consumidores, e vem atender às demandas dos anunciantes que buscam oferecer uma experiência de marca cada vez mais próxima de seus públicos.

Utilizando inicialmente a tecnologia Bluetooth, Outdoor Interage, disponibiliza aos anunciantes a transmissão de imagens, sons, vídeos e quaisquer arquivos digitais aos aparelhos portáteis que também possuam a funcionalidade Bluetooth, como celulares, smartphones, microcomputadores, notebooks, computadores de mão, PDAs, entre outros.

Sem nenhum custo para os usuários, esses poderão "baixar" do outdoor para seus dispositivos portáteis, o conteúdo disponibilizado pelos anunciantes, que podem ser desde as peças criadas para outras mídias como o comercial de TV, o jingle para o rádio, o cartaz para o ponto de compra, efetivando uma ação de cross mídia, ou mesmo um outro conteúdo desenvolvido para uma ação de comunicação específica.

Uma vez que o Outdoor Interage também possui aplicativos digitais, também será possível oferecer aos anunciantes informações estatísticas precisas do conteúdo distribuído e com isso subsidiar estratégias futuras sobre as peças.

Ainda que na base de cerca de 90 milhões de celulares no país, aqueles que possuem a função Bluetooth seja muito pequena, acredita-se na tendência de seu crescimento, em um fenômeno muito próximo aos celulares com câmeras fotográficas, de modo que em médio prazo, constituam-se em número significativo.

A Central de Outdoor, ao anunciar a iniciativa de suas exibidoras afiliadas, tem a certeza de estar agregando ao meio outdoor mais uma potencialidade de grande valia para a construção e fortalecimento da marca de seus anunciantes. Também tem a certeza de que o outdoor coloca-se em um patamar de desenvolvimento, cujo futuro acompanhará o ritmo de evolução da informática e das novas tecnologias.

Fonte: Central do outdoor

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O que é o Outdoor Interage - Pequeno tutorial

Outdoor Intergage é o Outdoor com uma interface de comunicação eletrônica entre os diversos equipamentos sem fio, como celulares, micros portáteis, notebooks, hand helds, PDAs, etc. Com essa interface o Outdoor além de seu potencial de cobertura e impacto, agrega as tecnologias de transmissão de dados sem fio e oferece aos anunciantes o potencial da interatividade com seus públicos.

 Qual a funcionalidade do Outdoor Interage?

Através dele os anunciantes podem transmitir qualquer conteúdo digital para os dispositivos sem fio. Também está previsto no desenvolvimento futuro do Outdoor Interage que os usuários além de receber, também possam enviar arquivos para os anunciantes através do Outdoor.

Qual a tecnologia utilizada ?

Hoje utiliza-se o Bluetooth como o protocolo de transmissão, escolhido por ser o mais adequado às ruas, avenidas e ao ambiente urbano. O Outdoor Interage porém não está limitado ao Bluetooth, pois trata-se de uma proposta de longo prazo e que pode acompanhar as inovações que surgirem, podendo inclusive adotar outras tecnologias.

Os públicos terão que pagar para receber as mensagens?

Não. O Bluetooth é uma conexão sem fio entre dispositivos e não possui nenhum custo. Para um celular, por exemplo, receber do Outdoor o conteúdo disponibilizado pelos anunciantes e depois enviá-lo para um micro computador ou outro celular não há custos nem tarifas.

O que os públicos devem fazer para receber o conteúdo?

Basta deixar a conexão Bluetooth ativada e anunciar-se. O equipamento então irá receber um pedido de conexão do anunciante e à partir do momento que o usuário aceitar, o arquivo digital será transmitido para o usuário.

Existe um limite de distância para a conexão?

Sim. Quanto mais perto do Outdoor tanto melhor será a transmissão. O protocolo Bluetooth atualmente estabelece a distância de 10m a 100m, porém há inúmeras possíveis interferências que reduzem esta distância, desde físicas como árvores e postes até equipamentos eletrônicos como telefones sem fio ou mesmo microondas.

Qual o tempo para a recepção dos conteúdos?

Sempre dependerá do tamanho do arquivo e dos dispositivos em conexão, da mesma maneira que ‘baixar' um arquivo pela internet depende do micro computador e da largura de banda da conexão. Um arquivo de imagem em baixa resolução, para ser visto em um celular, mede algumas dezenas de Kb (milhares de bytes) será recebido em poucos segundos após a conexão, já a mesma imagem em alta definição, ou um filme ou áudio longos, podem significar um arquivo de muitos Mb (milhões de bytes) e demorar muitos minutos para ser recebido.

Que tipo de conteúdo pode ser transmitido?

O Outdoor Interage é capaz de transmitir qualquer conteúdo digital, ou seja qualquer arquivo que exista em um computador pode ser transmitido. O ideal porém é que o conteúdo seja determinado dentro de uma estratégia de veiculação e considere a capacidade dos públicos de receberem o conteúdo transmitido.

Qual a capacidade dos públicos em receber o conteúdo?

Isso sempre irá depender do equipamento (hardware) e dos programas (software) dos públicos finais. Quanto ao equipamento basta possuir o Bluetooth instalado, porém quanto aos programas a variedade é muito grande.
Provavelmente um notebook, assim como muitos Hand Helds, já possuam o Microsoft Word instalados e podem então receber arquivos com a extensão *.doc, já os celulares não possuem este programa e tal arquivo não teria utilidade, assim como há celulares com vídeo, jogos, que tocam música e outros que possuem apenas parte destas funcionalidades.

O Outdoor Interage então permite a transmissão de peças criadas para outros meios?

Sim. Um comercial feito originalmente para a televisão pode ser transmitido, assim como um jingle ou spot de rádio e o mesmo é válido para peças originariamente pensadas para a mídia impressa. O Outdoor Interage porém oferece maior flexibilidade pois não tem limites quanto a secundagem das peças de mídia eletrônica.

Existe algum tipo de arquivo predeterminado?

Não. O anunciante pode disponibilizar o que desejar. Porém a maior parte dispositivos já possui o padrão JPG para imagens e MP3 para áudio e a utilização de formatos padrão tende a ampliar a cobertura dos públicos.

Os anunciantes receberão relatórios dos acessos?

Serão gerados relatórios de quantos acessos ocorreram e em que período durante a Bi-Semana e serão enviados aos anunciantes. Mais uma ferramenta que o Outdoor disponibiliza para subsidiar as estratégias de comunicação.

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Outdoor fecha semestre com crecimento de 13,75%

Segundo o Projeto Inter-Meios, Outdoor fecha primeiro semestre de 2006 com um crescimento de 13,75% nos investimentos publicitários sobre igual período de 2005 e sua participação sobre o total de investimentos em Mídia Exterior é de 60,68%!

Fonte: Central do outdoor

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